Processo 0282361-24.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EDANOS MORAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA distribuída junto ao Juízo da 35 Vara Civel. Narra a autora que No dia 20/05/2017, a Sra. MARCILENE BORGHI, ora 3ª Ré,ofereceu um carro FIAT PALIO ano 2015 completo na cor prata que seu filho FELIPE BORGHI ZENI, ora 2º Réu, tinha acabado de comprar, informando que o carro era uma oportunidade única e estava em ótimo estado e com um preço maravilho, caso a Sra. MARIA LÚCIA se interessasse, teria que efetuar um deposito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na conta corrente de seu filho Felipe. Acreditado nas palavras da amiga , imediatamente a Autora efetuou o deposito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para garantir a compra do veículo, deposito esse efetuado diretamente na conta corrente do 2º Réu. Além de efetuar o deposito na conta do Sr. Felipe, a Autora ainda pagou os IPVAS referente ao ano de 2016 e 2017, no montante no valor de R$ 2.302,00 (dois mil trezentos e dois reais), conforme comprovante em anexo . Narra que O referido carro seria entregue em julho de 2017 Autora, já com oKIT GÁS, instalado sem nenhum custo adicional, além de todas as certificaçõespara poder rodar com o carro normalmente.A Autora nunca poderia imaginar que seu sofrimento iria começar na hora que acreditou em sua amiga , ora 3ª Ré, que o carro era uma oportunidade única. Lembrando que a Autora nunca tinha visto o carro ou ao menos verificado o estado do mesmo, acreditando nas palavras da 3ª Ré . Ressalta que para surpresa da Autora, ao verificar o veículo, estava completamente depenado e sem condições de circular nas ruas, sem falar que não se tratava de um FIAT PALIO 2015, conforme alegado e sim um FIAT PALIO 1.0 FIRE ECONOMIC ano 2009/2010, conforme cópia do documento do veículo . Aduz que Imediatamente a Autora cancelou a compra do veículo e o 2º Réu ficou de devolver o valor de R$ 12.302,00 (doze mil trezentos e dois reais) em julho de 2017, ou seja, a compra não se efetivou, pois, o veículo, não estava de acordo como o combinado. Desde então a Autora vem tentando entrar em contato com os Réus para receber seu dinheiro de volta . Destaca que Não mais atendendo as ligações da Autora, a Autora juntamente com a mãe do 2º Réu, a Sra. Marcilene, ora 3ª Ré se dirigiram a 1ª Ré SHOPPING DAS PEÇAS - ITAGUAÍ, loja de propriedade do 2º Réu, para que o mesmo devolvesse o valor pago. Chegando lá a Autora foi tratada de maneira grosseira, sendo desrespeitada pelo 2ª Réu no qual disse que não iria devolver nada, e que ela procurasse seus direitos. A Autora desde junho de 2017 está aguardando que os Réus devolvam o dinheiro pago, o que nunca ocorreu. No dia 11/12/2017 a Autora enviou uma notificação extrajudicial aos réus, conforme cópia da notificação em anexo e comprovante de rastreamento, comprovando que os Réus foram notificados e nunca entraram em contato ou devolveram o valor pago . Registra que Na referida notificação extrajudicial, a Autora informou que queria receber o valor pago e caso não fosse devolvido, caracterizando crime de apropriação indébita do valor, uma vez que o negócio foi desfeito, por sua culpa A Autora enviou novamente uma segunda notificação idêntica a primeira e não obteve nenhum retorno das partes . Pondera que Não restando alternativa a Autora se dirigiu a 50ª Delegacia de Polícia de Itaguaí, para efetuar o…
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