Processo 0282374-10.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0282374-10.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO Nº: 0282374-10.2024.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA:        FORTALEZA - 3ª VARA CÍVEL APELANTE:        RÔMULO FERREIRA ALVES DE MELO APELADO:           BANCO DO BRASIL S/A. RELATOR:           DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES   EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. EXTENSÃO DE DESCONTOS A ADIMPLENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de renegociação de dívida do FIES, nos quais se pleiteava a aplicação extensiva de descontos previstos na Lei nº 14.375/2022, inclusive abatimento de até 99% (noventa e nove por cento) para beneficiário inscrito no CadÚnico, bem como a revisão contratual com redução da taxa de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por omissão quanto ao pedido de aplicação de juros zero previsto em legislação superveniente; (ii) estabelecer se é possível estender aos contratantes adimplentes os benefícios de desconto previstos na Lei nº 14.375/2022 para devedores inadimplentes, à luz do princípio da isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, pois o julgador decide nos limites da demanda e enfrenta adequadamente as questões efetivamente deduzidas, inexistindo omissão quanto a pedido não formulado na inicial. 4.Não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender benefícios fiscais e de perdão de dívida a categorias não contempladas expressamente pela norma, sob pena de comprometer a sustentabilidade do sistema de financiamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Apelo parcialmente conhecido e não provido, na parte conhecida.   Tese de julgamento: "1.O julgador decide nos limites da demanda e não incorre em nulidade por omissão quando deixa de apreciar pedido não formulado na petição inicial; 2.O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para estender benefícios fiscais ou de perdão de dívida a hipóteses não previstas em lei". _____________   Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.260/2001, art.5º, § 10.   Jurisprudência relevante citada: TRF-3, RecInoCiv: 50384048520244036301, Relator.: Juiz Federal LEONARDO JOSE CORREA GUARDA, Data de Julgamento: 25/07/2025, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 30/07/2025; e TJMG, Apelação Cível: 52765940820228130024 1.0000 .23.034990-4/004, Relator.: Des.(a) Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 27/06/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/06/2024.   ACÓRDÃO   ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer parcialmente do apelo, mas para negar-lhe provimento, na parte conhecida, nos termos do voto do relator, parte deste.   Fortaleza, data e horário fornecidos pelo sistema.   Antônio Abelardo Benevides Moraes        Desembargador Relator       RELATÓRIO   Cuida-se de apelação cível manejada por RÔMULO FERREIRA ALVES DE MELO, insurgindo-se contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (Id.33407678), que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, por entender não ter restado caracterizada ilegalidade.   Inconformada, a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados