Processo 0283239-63.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embora o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabeleça a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal sobrepõe-se a essa regra ao exigir a comprovação da real necessidade do benefício. Nessa linha, incumbe à parte trazer aos autos elementos que demonstrem a sua hipossuficiência. Intimada para este fim (mov. 6.1), a parte autora não cumpriu integralmente a determinação, limi
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