Processo 0283416-27.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil: CONDENO a Ré à obrigação de fazer, consistente no pagamento integral do valor do reparo do veículo de terceiro (placa TOZ-1G50), no montante de R$ 11.976,09 (onze mil, novecentos e
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