Processo 0283600-62.1989.5.19.0002

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0283600-62.1989.5.19.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0283600-62.1989.5.19.0002 AUTOR: NATALICIO ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: MERC INCORPORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd4c26 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o princípio da cooperação e a busca pela solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), bem como a necessidade de conferir celeridade e efetividade à satisfação dos créditos; Considerando que o montante disponível não será suficiente para a quitação integral de todos os credores, sendo o objetivo deste Juízo contemplar o maior número possível de execuções reunidas em face da pessoa jurídica MERC INCORPORAÇÕES LTDA; Considerando, ainda, o elevado volume de processos e a complexidade inerente à execução coletiva em curso; INTIMEM-SE os credores, na pessoa de seus advogados habilitados, ou pessoalmente, caso não possuam patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse em aceitar a proposta de conciliação formulada por este Juízo, consistente em: pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito líquido, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, calculados sobre o valor do acordo.. A aceitação da proposta permitirá a homologação da conciliação por este Juízo, dispensando a designação de audiência. Exemplo ilustrativo: considerando um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta corresponderá a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao trabalhador e R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao advogado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalentes a 60% do valor da execução. Na hipótese de existência de honorários advocatícios sucumbenciais, a proposta igualmente observará o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do respectivo crédito. A liberação dos valores conciliados será realizada por transferência bancária, devendo as partes informar seus dados bancários nos autos. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como recusa à proposta. Cumpra-se. MACEIO/AL, 18 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - NATALICIO ANTONIO DE OLIVEIRA

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