Processo 0284028-12.2015.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 0284028-12.2015.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Compra e Venda] AUTOR: EVANDRO DUARTE JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO EVANDRO DUARTE JUNIOR ajuizou ação em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Alega, em síntese, ter celebrado com a instituição financeira ré contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária para a aquisição de um veículo Fiat Stilo 1.8, ano 2003/2004, no valor total de R$ 17.730,08, a ser pago em 48 parcelas de R$ 623,65. Argumenta que o instrumento contratual apresenta diversas ilegalidades e abusividades que oneram excessivamente o consumidor e questiona a cobrança de juros capitalizados (anatocismo), afirmando que a capitalização não foi expressamente pactuada e é vedada pelo ordenamento jurídico. Questiona, também, a cobrança de tarifas administrativas que considera ilegais, como a Tarifa de Avaliação de Bem e de Registro do Contrato, e a cumulação de encargos no período de inadimplência, alegando que a cláusula 10 do contrato prevê a cobrança de comissão de permanência disfarçada sob a nomenclatura de "juros remuneratórios". Requer a concessão de tutela de urgência, para que o réu se abstenha de inscrever o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, para que seja deferida a realização do depósito do valor incontroverso e deferida a manutenção da posse do bem. Como tutela definitiva, pugna pela revisão das cláusulas contratuais referentes à capitalização de juros sem a devida pactuação pelas partes, pela declaração de nulidade da cobrança de tarifas de registro de contrato e de avaliação de bem, bem como encargos de mora abusivos, com descaracterização da mora e a condenação do réu à restituição em dobro dos valores pago a maior e a recalcular o saldo devedor do contrato. Adicionalmente, pede a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Conforme decisão no ID 8211338020, p. 12/13 e ID 8211338021, p. 1/2, foram indeferidos os pedidos liminares e foi concedida ao autor a justiça gratuita. A ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A apresentou contestação nos IDs 8211338022 e ID 8211338023, p. 1/3. Em sede preliminar, ventila a falta de interesse de agir do autor. No mérito, defende a regularidade do contrato firmado livremente entre as partes e argumenta que a limitação de juros remuneratórios a 12% ao ano não se aplica às instituições financeiras. Defende a legalidade da capitalização mensal de juros e das tarifas de Avaliação de Bem e de Registro do Contrato, bem como dos encargos moratórios pactuados. Por fim, rechaça o pedido de repetição de indébito em dobro e pede a improcedência dos pedidos autorais. Impugnação (ID 8211338067, p. 5/11). No ID 8211338016, p. 3, a parte ré informou não ter mais provas a produzir, porém, ressalva-se no direito de pleitear a colheita do depoimento pessoal do autor em eventual designação de audiência de instrução e julgamento. No ID 8211338016, p. 5, a ré informa a realização de acordo extrajudicial pelo autor para quitação do contrato objeto da presente ação, requerendo, assim, a extinção do feito. No ID 8211338016, p.…
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