Processo 0284125-62.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré, LATAM LINHAS AEREAS S.A, a pagar a cada um dos autores, JEFFERSON MAZZARO BENAYON DE CARVALHO e JULIO MAZZARO BENAY
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