Processo 0284359-82.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0284359-82.2022.8.06.0001 APELANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A APELADO: VANDERLYNNE KELLEN ALVES NOBRE MELO Ementa. Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização securitária. Seguro de vida com cobertura para doenças graves. Negativa de cobertura sob alegação de doença preexistente. Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj. Relação de consumo. Ônus probatório da seguradora. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou procedente ação de indenização securitária ajuizada por segurada, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 250.000,00, correspondente à cobertura contratada para "Doenças Graves Plus", em razão do diagnóstico de carcinoma papilífero da tireoide. A seguradora sustentou que a autora teria omitido, de má-fé, doença preexistente ao contratar o seguro, pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedente a demanda. Ii. Questões em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal, ainda que reproduza argumentos anteriormente deduzidos na contestação; (ii) saber se a seguradora pode recusar o pagamento da indenização securitária sob alegação de doença preexistente, diante da ausência de exames médicos prévios à contratação e da alegada omissão dolosa da segurada quanto ao seu estado de saúde. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, porquanto, embora as razões do apelo reproduzam argumentos já deduzidos na contestação, é possível identificar o inconformismo da recorrente com os fundamentos da sentença e as razões pelas quais pretende sua reforma, em observância ao princípio do acesso ao duplo grau de jurisdição. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à interpretação mais favorável ao consumidor em contratos de adesão e à necessidade de destaque das cláusulas limitativas de direitos. 5. Nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita quando a seguradora não exige exames médicos prévios à contratação ou não comprova a má-fé do segurado. 6. O conjunto probatório, especialmente a prova pericial judicial, demonstrou que os exames realizados pela segurada em 2019 identificaram apenas lesão benigna classificada como Bethesda II, sem indicação de malignidade ou diagnóstico de câncer, inexistindo elementos que evidenciem conhecimento prévio de doença grave por ocasião da contratação do seguro. 7. O laudo pericial concluiu que a neoplasia maligna somente foi detectada em maio de 2022, após a celebração do contrato, tendo o diagnóstico definitivo ocorrido em julho do mesmo ano, afastando a alegação de doença preexistente conhecida pela segurada. 8. Incumbia à seguradora comprovar fato impeditivo do direito da autora, consistente na alegada má-fé contratual, ônus do qual não se desincumbiu, sobretudo porque não exigiu exames médicos prévios e não produziu prova idônea da ciência da segurada acerca da enfermidade antes da contratação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.