Processo 0284428-56.2013.8.13.0027
TJMG • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0284428-56.2013.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: JECAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CPF: 58.337.486/0001-38 e outros RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA CPF: 43.854.116/0001-09 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, ajuizada por Premium Funds Administradora de Recursos S/A em face de Ceva Logistics Ltda., todas devidamente qualificadas nos autos, na qual se pretende a apuração do quantum debeatur relativo à multa contratual fixada no acórdão do TJMG, transitado em julgado em 02/05/2022, equivalente a seis vezes o valor médio faturado nos últimos três meses com o cliente, ante a infração da cláusula restritiva de competitividade, acrescida de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte. Encontram-se conclusos para apreciação simultânea: (i) os embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de habilitação (ID XXX.XXX.XXX-XX); (ii) a impugnação ao pedido de habilitação apresentada pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX); (iii) as preliminares deduzidas pela parte ré na impugnação à liquidação (ID XXX.XXX.XXX-XX), notadamente as alegações de nulidade da cessão de créditos, de ilegitimidade ativa da parte autora e de impropriedade do rito; (iv) o pedido de reserva de valores formulado pela terceira interessada Eliane Aparecida Consoli Kubota de Carvalho Pinto (ID XXX.XXX.XXX-XX); (v) o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela terceira interessada, após juntada de documentos comprobatórios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em razão da pluralidade e da inter-relação lógica das matérias pendentes, impõe-se decisão unificada para organização e saneamento parcial do feito. I — DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA (ID XXX.XXX.XXX-XX) A parte autora opôs aclaratórios em face da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, sustentando a existência de obscuridade e contradição, ao argumento de que o deferimento da habilitação da terceira interessada e a simultânea abertura de vista às partes para manifestação sobre o mérito da pretensão habilitatória seriam atos incompatíveis entre si. Razão não lhe assiste. A decisão embargada estruturou-se em capítulos distintos e perfeitamente compatíveis. No primeiro, este Juízo, à vista da demonstração de plano de interesse jurídico vinculado à titularidade do crédito em liquidação e da existência de sentença que reconheceu direito de meação em processo de partilha, deferiu o ingresso da terceira interessada na qualidade de assistente, providência meramente admissional, fundada em juízo de cognição sumária quanto ao interesse jurídico (art. 119 do CPC). No segundo capítulo, diante das graves alegações de nulidade absoluta por simulação e de pretensa cessão a non domino, este Juízo abriu vista às partes para manifestação prévia, em estrita observância aos arts. 9º e 10 do CPC, que vedam decisão surpresa sobre matéria de fato e de direito não submetida ao contraditório. São, portanto, planos cognitivos distintos: a admissão da intervenção, de um lado, e o exame de mérito das alegações de nulidade da cessão, de outro. O primeiro é pressuposto do segundo, e não a ele contraditório. Ademais, ainda que houvesse o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.