Processo 0284455-63.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0284455-63.2023.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 5ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: INGRID CARVALHO APOLINARIO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica S/A, contra Vitoria Ingrid Carvalho Apolilinário, em face de acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado (ID 33388790). Em razões recursais (ID 34751877), a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, reclamando ofensa aos arts. 186, 187 e 188 do Código Civil. Em síntese, alega que "O Juízo a quo condenou esta no pagamento de danos morais, sob o argumento de que a negativa da Operadora foi ilícita, de modo que o procedimento deveria ter sido autorizado e disponibilizado em favor do recorrido. Ocorre que, como bem demonstrado em defesa, esta Recorrida jamais criou qualquer óbice ao procedimento em questão ou mesmo qualquer outro." (ID 34751877). Requer, ao final, o provimento do recurso especial com a reforma do aresto. Contrarrazões (ID 37578216). É o relatório. Decido. Preparo devidamente recolhido (ID 34751879/80). A parte recorrente fundamenta a sua pretensão no art. 105, III, ''a'' e "c", da Constituição Federal. Conforme previsto no dispositivo acima, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça, quando a decisão recorrida contrariar lei federal ou der a ela interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Considero oportuna a transcrição da ementa da decisão colegiada (ID 33388790): Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DESCONTINUIDADE DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que proveu o recurso de apelação da autora, condenando a operadora de saúde ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A decisão recorrida reconheceu falha na prestação do serviço em razão da descontinuidade de tratamento psiquiátrico e da excessiva rotatividade de profissionais, o que inviabilizou o vínculo terapêutico necessário para o tratamento de transtorno de ansiedade e instabilidade emocional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve nulidade no julgamento monocrático por violação ao princípio da colegialidade; (ii) verificar se a rotatividade de profissionais e as barreiras operacionais configuram falha na prestação do serviço e (iii) examinar o cabimento e a proporcionalidade da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática fundamentada no art. 932 do CPC e na Súmula nº 568 do STJ é válida, sendo que a interposição do agravo interno devolve a matéria ao órgão colegiado e supera eventual alegação de vício de colegialidade. 4. A imposição de rotatividade excessiva de médicos e a criação de dificuldades para o agendamento regular fragmentam o cuidado médico e equivalem à recusa de atendimento adequado, caracterizando falha na prestação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.