Processo 0284563-58.2024.8.06.0001
TJCE • Interdição
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7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 1ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0284563-58.2024.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. A. C. P. REQUERIDO: M. D. S. C. P. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. D. S. C. P., brasileira, solteira, RG nº 895.709 SSP-CE, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, portadora de transtorno mental psicótico e psíquico (esquizofrenia - CID-10 F20). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. F. A. C. P., brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referidoa curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 24/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra., M. D. S. C. P. ao regime de curatela, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, Sra., F. A. C. P. que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso devendo ser intimada por intermédio de seu patrono". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
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