Processo 0284662-62.2023.8.06.0001

TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0284662-62.2023.8.06.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: PHABLO HENRIK PINHEIRO DO CARMO (OAB 32714/CE) - Processo 0284662-62.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Franciberg Barroso do NascimentoB0 - Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de fls. 106/109 e com o pedido da defesa de fls. 94/96, CHAMO O FEITO À ORDEM para adotar as seguintes providências: I - TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 89/90 que recebeu a denúncia e determinou a retomada da ação penal, restabelecendo a vigência e a eficácia do Acordo de Não Persecução Penal homologado às fls. 67/68; II - DECLARAR INTEGRALMENTE CUMPRIDO O ACORDO celebrado por Franciberg Barroso do Nascimento, tendo em vista a efetivação imediata das cláusulas de renúncia patrimonial; III - DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de Franciberg Barroso do Nascimento em relação aos fatos apurados nesta demanda, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, dispensando-se a abertura de execução autônoma, nos termos do artigo 12, § 4º, do Ato Normativo nº 145/2020 (MPCE) e do artigo 3º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 1658/2020-CGJ/TJCE. Para fins de perfectibilização e destinação dos bens vinculados, determino à Secretaria: - Destinação do valor da fiança: Certifique-se o perdimento definitivo em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Código do Banco: 001 - Banco do Brasil /Agência: 1607-1 -Setor Público BSB-DF / Conta Corrente: 170.500-8 - Conta Única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil/ CNPJ do FUNPEN: 00.394.494/0008-02) pertinente do valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), depositado a título de fiança à fl. 21, promovendo-se as guias de destinação ou transferências cabíveis; - Destinação do armamento: Oficie-se ao setor de guarda de armas promovendo o encaminhamento da arma de fogo e das munições apreendidas (fl. 05) ao Comando do Exército para fins de destruição ou doação, na forma do artigo 25 da Lei nº 10.826/03; - Destinação das mercadorias: Certifique-se a destinação para fins de destruição/descarte ou doação de toda a mercadoria falsificada apreendida à fl. 05, expedindo-se o necessário; Realizadas as anotações e comunicações de praxe, proceda-se à baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento dos autos. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026.

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