Processo 0285014-16.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada Lei. Após o trânsito em julgado, a
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