Processo 0285095-62.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, inicialmente DECLARO INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE do art. 2º, inciso X, e 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 2.607/2000, alterada pela Lei 5.045/2019, especificamente quanto à possibilidade de prorrogação do contrato temporário para funções permanentes de saúde pelo prazo de 48
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