Processo 0285236-81.2025.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, no sentido de confirmar a tutela antecipada, concedida por meio da Decisão Interlocutória exarada de ID. 13.1, a fim determinar que a autoridade coatora proceda à MATRÍC
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