Processo 0285322-52.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Antes de passar à análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado na exordial, constato a necessidade de regularização da petição inicial e da instrução processual, sob pena de indeferimento. Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e regularize sua situação processual, devendo cumprir estritamente as seguintes determinações: A. Adequar a petição inicial ao Procedimento Comum Cível
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