Processo 0285362-34.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o art. 290, c/c o 485, X, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-s
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