Processo 0285377-03.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, a longa inércia da parte Requerente afasta a presunção de perigo de dano iminente, requisito indispensável para a concessão da medida liminar, que possui natureza excepcional. A situação, por ter se consolidado no tempo, pode aguardar a regular instrução do processo, em especial a oitiva da p
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