Processo 0285397-91.2025.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, no sentido de confirmar a tutela antecipada, concedida por meio da Decisão Interlocutória exarada de ID. 12.1, no sentido de assegurar aos impetrantes a expedição das gu
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