Processo 0285658-56.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o acusado SAULO ARAÚJO DE LIMA nas sanções do art. 33 da Lei n.° 11.343/06. Considerando as disposições do art. 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o artigo 68 daquele diploma de leis, passo a fixar a seguinte pena. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL) a) Culpabilidade: Circunstância normal à espécie; b) Antecedentes criminais: Não possui; c) C
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