Processo 0285980-46.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0285980-46.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última publicação
23/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: for.3falencia@tjce.jus.br     PROCESSO Nº 0285980-46.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: FABIANA NOGUEIRA DA ROCHA MACIEL  REU: ANTONIO ANDRE BEZERRA MACIEL DECISÃO Vistos.    Trata-se de ação e partilha de bens proposta por FABIANA NOGUEIRA DA ROCHA MACIEL em face de ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA MACIEL.     Considerando a ata no ID 196061174, verifica-se que a audiência de conciliação restou prejudicada em razão da não localização da parte requerida para fins de citação.    Diante do requerimento formulado pela parte autora, defiro a expedição de mandado de citação do requerido, devendo constar expressamente o número de telefone/WhatsApp informado nos autos ((85) 98914-5003), a fim de auxiliar, caso possível, o cumprimento da diligência.    A expedição do mandado de citação fica condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes.    Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do comprovante de pagamento ao processo, sob pena de extinção da ação.    Ademais disso, em que pese encaminhado o processo ao CEJUSC na decisão anterior, com fins de se buscar maior agilidade e celeridade ao cumprimento e realização dos ritos processuais, chamo o feito à ordem para alterar parte da decisão retro para que o reagendamento da audiência de conciliação seja promovido pela Secretaria da Vara, para realização nesta Unidade Judiciária.    Desde logo, uma vez cumprida a citação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada em data, horário e modalidade a serem oportunamente fixados pela Secretaria da Vara, devendo as partes comparecer acompanhadas de seus advogados com poderes para transigir.       Expedientes necessários.  Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO

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