Processo 0286114-10.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0286114-10.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RELATOR ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO Processo: 0286114-10.2023.8.06.0001 - Recurso de Apelação. Apelante: Banco Santander S/A. Apelado: Juliana Maia Alves de Lima. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE NÃO COMPROVADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por Banco Santander S/A contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito oriundo de contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição de valores pagos em acordo e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de negativação indevida do nome da autora após alegada quitação do contrato quando da rescisão do vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há quatro questões em discussão: (i) definir se a cobrança do saldo remanescente do contrato de empréstimo foi regularmente comprovada; (ii) estabelecer se a negativação do nome da autora configura ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil; (iii) determinar se é cabível a restituição dos valores pagos e em qual modalidade; e (iv) fixar o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - Reconhece-se a natureza consumerista da relação, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos do art. 3º, §2º, do CDC e da Súmula 297 do STJ, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 5 - Incide a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), competindo ao fornecedor demonstrar a regularidade da cobrança e da inscrição restritiva, sem prejuízo do art. 373, I e II, do CPC. 6 - A instituição financeira não apresenta planilha discriminada ou memória de cálculo apta a demonstrar a composição do saldo devedor de R$ 10.830,29, limitando-se a juntar telas sistêmicas e extrato resumido, o que se revela insuficiente para comprovar a legitimidade da cobrança. 7 - A ausência de comprovação técnica da formação do débito evidencia falha na prestação do serviço, caracterizando conduta ilícita consistente na cobrança indevida e na subsequente negativação do nome da consumidora. 8 - A inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 9 - O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a reprovabilidade da conduta e o caráter pedagógico da condenação. 10 - Comprovada a inexigibilidade do débito e ausente demonstração de erro justificável, impõe-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, podendo o julgador adequar de ofício a modalidade de restituição. 11 - Tratando-se de responsabilidade extracontratual decorrente de negativação indevida, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), enquanto a correção monetária sobre o dano moral flui a partir do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados