Processo 0286300-73.1996.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0286300-73.1996.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0286300-73.1996.5.07.0010 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: SEVERINO & HERMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4726fd4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região conheceu do agravo de petição do reclamante para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para determinar o prosseguimento da execução, com a notificação dos executados para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar eventuais prejuízos que o bloqueio dos seus cartões de crédito, provocariam a si e/ou suas famílias, ficando, desde já, definido que, no caso de silenciamento ou não comprovação de motivo relevante que convença pela inviabilidade das medidas atípicas, estas deverão ser efetivadas pelo juízo de origem Nesta data, 30 de junho de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, considerando que não houve comprovação de motivo relevante que convença pela inviabilidade das medidas atípicas, em atendimento ao determinado no Acórdão supra, prossiga-se, nos termos requeridos pelo exequente, a fim de que sejam realizados os bloqueios dos cartões de crédito e a vedação da concessão de novos cartões aos Executados SEVERINO & HERMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C -CNPJ: 35.025.915/0001-36 e SEVERINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR -CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CHAO & TETO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ41.446.543/0001-14; FRICAL FRIGORIFICO DE CARNES LTDA, CNPJ00.235.795/0001-17; PADARIA E CONFEITARIA PER TUTTI LTDA-ME, CNPJ00.220.156/0001-88; PAULISTÃO COMERCIO DE HORTIGRANJEIRO LTDA, CNPJ73.311.623/0001-59; TAX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ69.355.055/0001-10; ZAMI REPRESENTAÇÕES E COMERCIO TODA, CNPJ35.093.533/0001-40. Assim, determino a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito MASTERCARD e VISA para que informem os sócios são seus clientes e o endereço de cadastro. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO,  a ser remetido via e-mail institucional para os endereços eletrônicos abaixo indicados: Cartões de crédito: MASTERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO: JURIDICOBR@mastercard.com VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO: visa.cadastro@mtostes.com.br Expedientes necessários.  FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

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