Processo 0286531-10.2017.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A fl. 746 determinou-se: 1. Considerando que o MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU não respondeu ao oficio de fls. 729, conforme certidão de fls. 736, Expeça-se mandado de intimação, POR OJA, em face do Procurador Geral do Municipio de Nova Iguacu, para cumprimento IMEDIATO da decisão de fls. 725/727 que determinou a penhora do salário do executado, servidor público, RODRIGO CARVALHAL GATTO PEREIRA, conforme requerido: (...) Defiro parcialmente o pedido de penhora de Salário do executado RODRIGO CARVALHAL GATTO PEREIRA , até o limite do crédito, mas no percentual de 20% (vinte) sobre o seu salário liquido, até o montante de R$ 21.778,57, devendo os valores serem depositados no Banco do Brasil a disposição deste Juízo. Tal percentual de 20% mostra-se razoável e proporcional, em observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aceito pela jurisprudência, consoante ementas do nosso eg. Tribunal de Justiça, que se reportam a precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça abaixo transcritas, inclusive com penhora no percentual de 30%: (...) 2. O mandado deve seguir com cópia integral da decisão de fls. 725/727, do oficio de fls. 729, do comprovante de envio do oficio (e-mail de fls. 734), da certidão de fls. 736 e da petições de fls. 706/7209, fls. 741/742, bem como da presente decisão. A fl. 753 o Sr OJA Certificou : Certifico que, em cumprimento ao mandado anexo, nesta data, às 13:45, compareci ao seguinte endereço: por email, onde, preenchidas as formalidades legais, intimei o(a) Sr. (a) Procurado Municipio Ni, que recebeu a contrafé e exarou o ciente. Dou fé. Observação: JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO - PROCURADOR GERAL As fls. 756/760 o credor aduziu e requereu: ... Conforme o mandado de intimação expedido em 14/10/2025, o Procurador Geral do Município de Nova Iguaçu foi formalmente intimado para cumprimento imediato da decisão de fls. 725/727, a qual determinou a penhora de percentual do salário do executado, servidor público Rodrigo Carvalhal Gatto Pereira. O Município recebeu cópia integral da decisão, dos ofícios, certidões e documentos correlatos, tornando-se plenamente ciente da obrigação. Contudo, até a presente data o desconto determinado não foi implementado, configurando manifesto descumprimento de ordem judicial. O comportamento do executado revela resistência ativa ao cumprimento da obrigação, já que: o processo tramita há mais de 7 (sete) anos, o réu se esquiva de pagar o valor devido desde o início da demanda, todas as tentativas de localização de ativos financeiras (SISBAJUD) desde 2021 foram infrutíferas, mesmo sendo servidor público com remuneração mensal regular. A ausência reiterada de ativos localizados demonstra aparente estratégia de ocultação, possivelmente por manter seus recebimentos exclusivamente em conta-salário, o que impede o bloqueio via SISBAJUD sem autorização expressa A postura do executado, associada à inércia do Município em cumprir a determinação judicial, configura grave afronta à efetividade jurisdicional, permitindo a adoção de medidas mais rigorosas por este Juízo, nos termos dos artigos 139, IV, 297, 536 e 805 do CPC. Uma vez que os bloqueios via SISBAJUD restaram infrutíferos, e…
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