Processo 0286622-87.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0286622-87.2022.8.06.0001 APELANTE: ISIDORO VIANA DELGADO APELADA: F DE SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE TED EM FAVOR DE TERCEIRO. COMPROVANTE DE MERA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA, SEM CONFIRMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO ATRIBUÍDO AO LOCATÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE CONTA "A SER COMBINADA". AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORMAL DA LOCADORA. TEORIA DA APARÊNCIA E CREDOR PUTATIVO. INAPLICABILIDADE. ERRO NÃO ESCUSÁVEL. DEVOLUÇÃO PARCIAL ALEGADA COMO CONFISSÃO IMPLÍCITA DO PAGAMENTO. DEPÓSITOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE REMETENTE E INCOMPATÍVEIS COM O TÉRMINO DO CONTRATO. PROTESTO LASTREADO EM DÍVIDA NÃO COMPROVADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por Isidoro Viana Delgado contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com tutela de urgência ajuizada por F de Sousa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, declarando inexistente o débito relativo a caução locatícia de R$ 9.900,00, confirmando a tutela que sustara o protesto lavrado pelo apelante, determinando o cancelamento definitivo do apontamento e autorizando o levantamento, pela apelada, do valor por ela depositado judicialmente. O apelante sustenta ter pago integralmente a caução mediante TED em favor de terceira pessoa indicada pela locadora, que a devolução parcial do valor evidenciaria reconhecimento do recebimento integral, e que o protesto seria legítimo, postulando a reforma total da sentença. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber a quem incumbe o ônus de provar o pagamento da caução locatícia e se o comprovante de solicitação de TED apresentado pelo apelante é apto a demonstrá-lo; (ii) saber se a destinação do valor a terceiro, sem autorização formal da locadora e em descompasso com a cláusula contratual que exigia conta bancária "a ser combinada", pode ser validada pela teoria da aparência ou pela figura do credor putativo; (iii) saber se os depósitos invocados pelo apelante como devolução parcial da caução são aptos a demonstrar, por presunção, o recebimento integral do valor pela locadora; e (iv) saber se o protesto levado a efeito pelo apelante é legítimo e quais as consequências jurídicas de sua manutenção ou cancelamento. III. Razões de decidir 3. O pagamento de obrigação contratual constitui fato extintivo do direito do credor, cujo ônus probatório recai sobre quem o alega, nos termos do art. 373, II, do CPC. O documento de mera solicitação de TED, desprovido de autenticação bancária ou de qualquer elemento que comprove a efetiva liquidação da operação e a disponibilização do crédito à beneficiária, não se mostra suficiente para comprovar o adimplemento, não podendo ser imposto à locadora o ônus de provar fato negativo consistente no não recebimento do valor. 4. A cláusula contratual que exige conta bancária "a ser combinada" pressupõe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.