Processo 0286669-90.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0286669-90.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Fornecimento de medicamentos] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: EDNA BENICIO MUNIZ REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA EDNA BENICIO MUNIZ propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados. Alega a parte autora que é beneficiária do plano de saúde da ré há muitos anos, tendo sido diagnosticada com alteração degenerativa da coluna dorsal, com dores intensas e persistentes na região das costas, agravadas após internação hospitalar ocorrida em maio de 2024. Sustenta que, após exames médicos, recebeu prescrição de tratamento com o medicamento PROLIA, em apresentação de 02 ampolas, por via subcutânea, a cada 6 meses, sob alegação de necessidade terapêutica para o controle do quadro doloroso e para melhora da sua qualidade de vida. Afirma que, ao solicitar administrativamente o custeio do fármaco à operadora, recebeu resposta negativa, motivo pelo qual ajuizou a demanda buscando a proteção jurisdicional. Como fundamento jurídico do pedido, sustenta a parte autora, inicialmente, a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Alega que a negativa da ré seria abusiva e contrária à lei, citando a Resolução Normativa ANS nº 465/2021, especialmente o art. 8º, III, para sustentar a cobertura de medicamentos e insumos necessários à realização do tratamento, desde que regularizados e com indicação em bula/manual perante a ANVISA. A autora menciona que o medicamento é de alto custo e que sua prescrição médica demonstra a necessidade do tratamento. Também afirma que a recusa do plano violaria a finalidade do contrato e os princípios que regem as relações de consumo, citando, em sua narrativa, a proteção à saúde e a tutela jurisdicional adequada. Pugna, ao final, pela concessão de tutela de urgência para que a promovida forneça à autora o medicamento Prolia - 02 ampolas a cada 6 meses. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência. Decisão inicial indeferiu o pedido de tutela de urgência, concedeu a gratuidade judiciária à autora e determinou a citação do réu (ID 132715116). A parte ré apresentou contestação (ID 136530933), alegando, em síntese, que a negativa administrativa foi legítima. Defendeu, preliminarmente, a impugnação ao pedido de justiça gratuita, afirmando que não houve comprovação documental da alegada hipossuficiência econômica. No mérito, afirmou que o medicamento PROLIA, cujo princípio ativo é denosumabe, possui administração subcutânea e poderia ser autoadministrado, segundo a própria bula juntada, razão pela qual seria medicamento de uso domiciliar. Sustentou que a cobertura foi corretamente negada porque o fármaco não estaria incluído como obrigação contratual, nem no rol de cobertura obrigatória da ANS para o caso concreto, invocando a Lei nº 9.656/98, especialmente o art. 10, VI, que exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, e o art. 17 da RN ANS nº 465/2021, que também prevê exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares, salvo exceções específicas. Ainda em sua defesa, a ré afirmou que agiu em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.