Processo 0287611-59.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0287611-59.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  PROCESSO Nº: 0287611-59.2023.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL RECORRIDO: MARIA EDAIANA DA SILVA MESQUITA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, em adversidade ao acórdão inserido sob ID 30486722 e ID 33681252 (Embargos de Declaração), proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado.  Em suas razões recursais de ID 34747729, a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a" da Constituição Federal.  Alega que o decisium violou os arts. 320; 373 inciso I; 434; 489 §1º, incisos III e IV e 1022 incisos I e II do Código de Processo Civil, bem como artigos 186; 393 parágrafo único; 927; 944; 945; 948, inciso II do Código Civil e 14 §3° inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial.  Sem Contrarrazões. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo. Preparo conforme ID 34747732 e seguintes.  A parte recorrente fundamenta a sua pretensão no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Considero oportuna a transcrição da ementa da decisão colegiada (ID 30486722, G.N.): Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DECORRENTE DE DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCARGA ATMOSFÉRICA. FORTUITO INTERNO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação Cível interposta por Maria Edaiana da Silva Mesquita contra sentença da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente ação indenizatória por morte proposta em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará. A autora alega falha na prestação do serviço que resultou no falecimento de seus dois filhos, vítimas de descarga elétrica provocada por raio que atingiu poste com transformador próximo à residência familiar. O juízo de origem afastou o dever de indenizar ao entender que a ausência de aterramento na instalação interna rompeu o nexo causal e que houve culpa exclusiva das vítimas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há três questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica responde civilmente por morte decorrente de descarga atmosférica propagada a partir de sua rede de distribuição; (ii) estabelecer se a ausência de aterramento na residência da consumidora rompe o nexo causal ou configura culpa concorrente; (iii) determinar o cabimento e a extensão das indenizações por danos morais e materiais (pensionamento).        III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços (arts. 2º, 3º e 14, CDC).  4. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço público essencial, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal.  5. A ausência de aterramento na unidade consumidora, obrigação imposta ao usuário pelo art. 30 da…

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