Processo 0289255-08.2021.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0289255-08.2021.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª Câmara de Direito Privado PROCESSO: 0289255-08.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: C. E. P. P. L. APELADO: C. E. D. C. ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Danos materiais e morais. Alegado estouro no poste de alimentação de energia. Conserto antecipado de equipamento. Ausência de prova do nexo causal. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos materiais e morais, fundada em alegado estouro de poste ocorrido em 30/11/2020, que teria ocasionado danos à unidade condensadora de câmara fria do estabelecimento comercial. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se houve comprovação do nexo causal entre a alegada falha no fornecimento de energia e o dano no equipamento, apta a ensejar responsabilidade civil da concessionária por danos materiais e morais. III. Razões de decidir: 3.1. A concessionária de energia elétrica submete-se ao regime da responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º; CDC, art. 14), sem prejuízo da necessidade de comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano alegado. 3.2. A inversão do ônus da prova não é automática e não exonera o consumidor do dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.3. No caso concreto, embora comprovado o dano no equipamento, não foi demonstrado que a avaria decorreu de oscilação ou falha imputável à concessionária, inexistindo laudo técnico ou documento idôneo apto a estabelecer o nexo causal. 3.4. O conserto do equipamento antes da vistoria técnica inviabilizou a análise da causa da avaria, impossibilitando a verificação do liame causal necessário à responsabilização da concessionária.  IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. __________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC, art. 373, I; Resolução ANEEL nº 414/2010. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima mencionadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Fortaleza/CE, data da sessão registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto por C. E. P. P. L. - ME em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedente a Ação Indenizatória por danos materiais e morais ajuizada contra a Companhia Energética do Ceará - ENEL. Na inicial, a parte autora alegou que, em virtude de um suposto estouro em poste localizado próximo ao estabelecimento comercial, ocorrido em 30/11/2020, a unidade condensadora de sua câmara fria foi danificada, sendo necessária sua substituição urgente para evitar maiores prejuízos. Aduziu que o procedimento de reparação foi realizado devido à natureza perecível dos produtos armazenados. Pleiteou, assim, a condenação da concessionária ao ressarcimento do valor gasto com o conserto do equipamento e ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença recorrida fundamentou o indeferimento dos pedidos autorais na…

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