Processo 0289391-05.2021.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv. Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br Processo nº:0289391-05.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]Parte Polo Passivo: REU: WM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - MEParte Polo Ativo: AUTOR: MARIA GORETH DA SILVA RAVETTE DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que o Agravo de Instrumento nº 3004824-35.2025.8.06.0000, interposto contra a decisão de ID: 134608215, que declinou da competência para este Juízo, foi julgado improcedente, sendo integralmente mantida a decisão recorrida. Conforme consignado no voto condutor de ID: 32880105, posteriormente confirmado por acórdão transitado em julgado (ID: ID: 36372512), restou reconhecida a incidência do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, concluindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que a escolha do foro de Fortaleza/CE não guardava vinculação com o domicílio das partes nem com o negócio jurídico discutido, circunstância que legitimava a declinação de competência para a Comarca de Solonópole/CE, domicílio da parte autora. Superada, portanto, de forma definitiva, a controvérsia acerca da competência para processamento e julgamento da presente demanda, passa-se ao exame do estado atual do feito. Verifica-se, contudo, aparente divergência entre o cadastro processual e os atos efetivamente praticados nos autos. Embora o polo passivo esteja cadastrado em nome de WM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME, observa-se que a citação foi realizada em nome do BANCO PAN S.A., que apresentou contestação, juntou documentos, participou da audiência de conciliação e vem atuando regularmente no feito por intermédio de seus procuradores. Diante disso, determino à Secretaria que analise o histórico processual e certifique nos autos acerca da origem da referida divergência cadastral. Caso constatado mero erro material, proceda-se à imediata retificação do polo passivo. Verificada qualquer inconsistência que impeça a correção administrativa, ou que demande esclarecimentos da parte ré, intime-se o BANCO PAN S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de sua efetiva condição processual e da eventual relação com a empresa WM PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME. No mais, verifico que as partes requereram a produção de prova oral, entendendo este Juízo que a controvérsia instaurada nos autos demanda maior dilação probatória. Assim, com fundamento nos arts. 357, inciso V, 369 e 370 do Código de Processo Civil, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes. Após a regularização da divergência cadastral acima apontada, designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, observando-se a pauta disponível deste Juízo. Fica desde já consignado que, encerrada a instrução, será reavaliada a suficiência do conjunto probatório produzido, oportunidade em que este Juízo apreciará a eventual necessidade de produção de prova técnica complementar ou de qualquer outra diligência reputada necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, advertindo-se que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC, ressalvadas as hipóteses legais de intimação pelo Juízo. Expedientes necessários. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.