Processo 0289733-68.2012.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0289733-68.2012.8.19.0001
Classe
Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0289733-68.2012.8.19.0001 S E N T E N Ç A LUIZ JOÃO DOS SANTOS ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais com pedido de antecipação de tutela pelo rito sumário contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIA-MENTO E INVESTIMENTO S.A. - GRUPO SANTANDER S.A. Nar-ra, inicialmente, que celebrou contrato de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária com a ré, tendo sido dado como ga-rantia o veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Smart, ano 2000/2001, placa LMZ0221. Nesse sentido, afirma que adimpliu 18 das 48 parcelas, sendo IOF no valor de R$ 261,97, tarifa de cadas-tro de R$ 550,00, tarifa de avaliação de bens de R$ 205,00, inser-ção de gravame no valor de R$ 37,17 e serviços correspondentes prestados a financeira de R$ 900,00. Neste contexto, sustenta que o contrato possui cláusulas abusivas por violarem as normas consumeristas e que, mesmo diante das irregularidades, o réu nega a alteração. Ar-gumenta que não há discriminação das cláusulas abusivas no con-trato, bem como que há cumulação ilegal de comissão de perma-nência, juros de mora e multa contratual, capitalização mensal de juros e cobrança abusiva de tarifa de abertura de crédito, emissão de carnê, serviços a terceiros e registros. Com isso, alega que a exigência de parcelas abusivas afastam a mora. Diante do exposto, requer (SIC): a) Seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da lei 1060/50; b) seja deferido o pedido de antecipação de tutela para excluir/não incluir o nome do autor dos órgãos restritivos de créditos, sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa.; c) Seja deferida antecipação de tutela para manter o autor na pos-se do veículo alienado ao réu; d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC; e) A citação do Réu, no endereço do preâmbulo, para, querendo, apresente defesa, sob o ônus da revelia; f) Seja confirmada a antecipação de tutela eventualmente conce-dida; g) Ao final, julgue procedente a pretensão autoral, para condenar o réu a excluir do financiamento as seguintes cobranças: I. Capitalização mensal de juros; II, tarifa de emissão de carne e de abertura de crédito III.venda casada do seguro; IV. pagamento de serviços a terceiros e seus congêneres; V. registro do contrato h) Após a exclusão, caso haja saldo positivo para o autor, seja o réu condenado a devolução em dobro das cobranças indevidas. 26.0 autor protesta pela produção da prova pericial contábil, do-cumental suplementar, bem como as demais permitidas em direi-to. O juízo, à fl. 32, determinou que a parte autora trouxesse cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda e planilha idônea e verossímil do valor que entende incontro-verso, bem como que efetuasse o depósito de todas as parcelas vencidas até a data no montante incontroverso, tendo em vista que o último pagamento ocorreu em junho quanto à parcela vencida em maio de 2012. O juízo, à fl. 34, indeferiu a gratuidade de justiça. O autor, à fl. 37, requer o parcelamento das custas. O juízo, à fl. 44, deferiu o benefício da gratuidade de justiça e, à fl. 42, determinou o apensamento ao processo de busca e apreensão nº 0021438-74.2012.8.19.0061. Sustenta a ré, em sua defesa, às fls. 48 a 84, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em ra-zão do REsp nº 1.251.331 e a ausência de mora como requisito im-prescindível ao pedido de alteração das cláusulas contratuais. Já no mérito, afirma que o autor possuía ciência das cláusulas contra-tuais e que não…

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