Processo 0289787-87.2019.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0289787-87.2019.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0289787-87.2019.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0289787-87.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00317360 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE ASSIS TORRES OAB/RJ-121429 ADVOGADO: VITOR RAMINÉLLI OAB/SP-445590 RECTE: E M PEREIRA CASON ME ADVOGADO: JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP-255758 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0289787-87.2019.8.19.0001 Recorrente 1: E.M. PEREIRA CASON M.E. Recorrente 2: CLARO S.A. Recorrido: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos. O primeiro, de fls. 2555/2581 interposto por CLARO S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República; o segundo, às fls. 2597/2617, interposto por E.M. Pereira Cason M.E., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c"da Constituição da República, em face de acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 2421/2441, fls. 2500/2509 e fls. 2542/2551, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ÔNUS CONTRATUAIS. ESTORNO DE COMISSÕES E CLÁUSULA DEL CREDERE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. 1.A cláusula contratual que prevê o estorno de comissões por cancelamento de assinaturas em até 120 dias não configura cláusula del credere, pois está em consonância com o art. 33, §1º, da Lei nº 4.886/65, que admite a ausência de retribuição ao representante em caso de desistência do negócio pelo comprador. 2.A relação contratual entre as partes, ambas pessoas jurídicas, apresenta caráter paritário, devendo prevalecer o princípio da autonomia da vontade, permitindo às partes a estipulação de cláusulas relativas aos estornos. 3.O atraso no pagamento das comissões, ainda que incontroverso, não caracteriza justa causa para rescisão contratual com fundamento exclusivo na cláusula del credere, especialmente diante da pactuação expressa e da prática reiterada entre as partes desde o início da relação contratual. 4. Há comprovação suficiente, por meio de prova não elidida, para justificar o pagamento do valor relativo à Gestão Plena dos meses de junho e agosto de 2016. 5.Recurso da autora provido em parte. Recurso da ré provido." "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ESTORNO DE COMISSÕES. CLÁUSULA DEL CREDERE. MULTA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS SEGUNDOS EMBARGOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 2.O acórdão contém pequena omissão, cabendo reconhecer o direito à multa indenizatória de 1/12, proporcional aos meses de junho e agosto de 2016, nos termos do art. 32, § 5º, da Lei nº 4.886/65. 3.Primeiros embargos conhecidos e rejeitados. Segundos embargos conhecidos e parcialmente providos." "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ESTORNO DE COMISSÕES. MULTA DE 1/12. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.Os embargos de declaração visam apenas sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados