Processo 0290618-60.2009.8.20.0001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0290618-60.2009.8.20.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0290618-60.2009.8.20.0001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo PAULO HENRIQUE CAMPOS SEABRA e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.184 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada pelo ente municipal para cobrança de crédito tributário cujo valor, ao tempo do ajuizamento, era inferior ao piso nacional definido pela Resolução CNJ 547/2024, aplicando-se a tese fixada pelo STF no Tema 1.184. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar a legitimidade da extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse processual, especialmente diante da não adoção das medidas extrajudiciais obrigatórias previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024, apesar de o Município ter sido formalmente intimado a cumpri-las. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese vinculante firmada pelo STF no RE 1.355.208 (Tema 1.184) reconheceu como legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor quando não adotadas previamente tentativas de solução administrativa e protesto da dívida. A regulação trazida pela Resolução CNJ nº 547/2024 aponta a possibilidade de extinguir a causa quando ultrapassado um ano de movimentação processual inefetiva. 4. No caso concreto, o Município foi expressamente intimado para demonstrar a realização das diligências extrajudiciais ou justificar a sua impossibilidade, mas permaneceu inerte, limitando-se a alegações genéricas e sem apresentar qualquer comprovação objetiva das providências requeridas, tampouco requerendo a suspensão prevista no Tema 1.184. 5. A ausência de justificativa para a não realização das diligências, conforme exige a tese vinculante, inviabiliza o prosseguimento do feito, mesmo que o crédito supere o piso local estabelecido para ajuizamento, homenageado o princípio da eficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conhecido e desprovido o recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 6.830/1980; Lei Municipal nº 3.592/2017; Resolução CNJ nº 547/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208 (Tema 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 19.12.2023; TJRN, ApCiv nº 0802758-94.2015.8.20.5001, Rel. Des. Cornélio Alves; TJRN, ApCiv nº 0812325-52.2015.8.20.5001, Rel. Des. Expedito Ferreira; TJRN, ApCiv nº 0805654-71.2024.8.20.5106, Rel. Des. Vivaldo Pinheiro. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NATAL interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, nos autos da execução fiscal nº 0290618-60.2009.8.20.0001, na qual contende contra PAULO HENRIQUE CAMPOS SEABRA e SEABRA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG DE VIDA LTDA. O Município ajuizou execução fiscal (Id 13492922) para cobrança de crédito tributário referente ao ISS próprio, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº XXX.XXX.XXX-XX.3, relativo a fatos geradores entre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados