Processo 0290707-19.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0290707-19.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Franquia] Autor: SOBRANCELHAS DESIGN PARTICIPACOES LTDA Réu: MATHEUS MAGEDANZ ESTETICA FACIAL LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Sobrancelhas Design Participações Ltda. em face de Matheus Magedanz Estética Facial Eireli e Matheus Magedanz, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 120444707), a autora relata que atua no ramo de franquias no segmento de estética facial e firmou contrato de franquia com o segundo réu em 21/02/2020, o qual foi aditivado em 30/03/2020 para inclusão da primeira ré (pessoa jurídica constituída para a operação). Narra que os réus operaram a unidade franqueada na cidade de Lajeado/RS até manifestarem a intenção de rescindir a parceria, com encerramento das atividades previsto para 10/06/2022. Afirma que encaminhou o Termo de Distrato, o qual previa a quitação de débitos e reafirmava a cláusula contratual de não concorrência pelo prazo de 36 meses. Sustenta a autora que, em vez de encerrar as atividades, os réus promoveram uma virada de bandeira, alterando o nome do estabelecimento para "Select Estética Sobrancelhas" (ou "Selet Sobrancelhas"), mantendo o funcionamento no mesmo endereço, com a mesma equipe, estrutura física, canais de comunicação (WhatsApp e redes sociais) e ofertando os mesmos serviços (design de sobrancelhas e epilação facial). Alega que tal conduta configura concorrência desleal, apropriação indevida de know-how, violação do trade dress e quebra da cláusula de não concorrência. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a paralisação das atividades concorrentes e, no mérito, a confirmação da liminar, a condenação dos réus ao pagamento da multa contratual (R$ 140.000,00), lucros cessantes (R$ 996,53 mensais) e indenização por danos morais (R$ 20.000,00). O juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência inicialmente. Contra essa decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento. Conforme o acórdão (ID 120442779), o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu parcialmente a tutela de urgência recursal para determinar aos réus que se abstivessem de ofertar serviços concorrentes pelo prazo de 36 meses a contar do encerramento do contrato. Citados, os réus apresentaram contestação. Em sede preliminar, requereram os benefícios da justiça gratuita, arguiram a inépcia da petição inicial, a incompetência do juízo em razão de suposta invalidade da cláusula de foro de eleição e a ilegitimidade passiva do corréu Matheus Magedanz. No mérito, invocaram a nulidade do contrato de franquia por suposta entrega intempestiva da Circular de Oferta de Franquia (COF), bem como a exceção do contrato não cumprido, alegando que a franqueadora impôs modificações unilaterais e deixou de prestar o suporte adequado. Defenderam a inexistência de concorrência desleal sob o argumento de que a autora não possui outras unidades no Estado do Rio Grande do Sul e de que as atividades teriam sido encerradas após a assinatura do distrato formal. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 120443759), rechaçando os pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.