Processo 0290723-93.2011.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0290723-93.2011.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0290723-93.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00738192 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER COAST ADVOGADO: RAFAEL CAMPOS GIRO OAB/RJ-118696 ADVOGADO: FRANCISCO TONIOLO DE CARVALHO OAB/RJ-216961 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0290723-93.2011.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER COAST DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 696/724, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sexta Câmara Cível, fls. 653/663 e 690/694, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CEDAE E CONDOMÍNIO. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA COM BASE NO VOLUME DE CONSUMO EFETIVAMENTE AFERIDO SEM, CONTUDO, OBSERVAR O NÚMERO DE ECONOMIAS DE FORMA INDIVIDUAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE NA TARIFA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO FEITO, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS NA FORMA ACIMA E DETERMINAÇÃO DE REFATURAMENTO DAS CONTAS. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. 1- Aplicação do CDC ao caso, uma vez que a autora é destinatária final do serviço prestado pela ré. Verbete sumular nº. 254 deste Tribunal de Justiça; 2- A cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando existe um hidrômetro regular para medir o consumo é vedada na forma da jurisprudência remansosa deste E. Tribunal (verbete sumular 191-TJRJ) e do STJ (REsp Repetitivo 1166561/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010). Questão, ademais, já decidida entre as partes, nos autos da ação de número 0110238-45.2004.8.19.0001; 3- Da mesma forma, agiu com correção a sentença no que determinou o cálculo da progressividade da tarifa com base na aferição do consumo dividido pelo número de economias, na esteira do entendimento pacífico deste E. Tribunal; 4- Inexistência, no julgado, de determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pela apelante autora senão em caso de descumprimento do decidido pelo juízo sentenciante. Destarte, basta que o apelante-réu cumpra com o julgado para que não incida a referida penalidade, não sendo aqui o caso de aplicação do verbete sumular 330-TJRJ; 5- Honorários corretamente fixados com base no valor da causa, diante da impossibilidade de se calcular efetivamente o benefício econômico em favor da apelante autora, não sendo ainda o caso de aplicação do art. 85, §8°, do CPC/15. Condenação ao pagamento de honorários que igualmente não autoriza majoração, diante da sucumbência de ambos os recorrentes; 6- Sentença mantida. Recursos desprovidos" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CEDAE E CONDOMÍNIO. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA COM BASE NO VOLUME DE CONSUMO EFETIVAMENTE AFERIDO SEM, CONTUDO, OBSERVAR O NÚMERO DE ECONOMIAS DE FORMA INDIVIDUAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE NA TARIFA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1- Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer…
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