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Natalina Dalva da Costa x Manoel da Costa

Processo 0290741-95.1997.8.26.0006 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última publicação: 28/09/2026

Sobre este processo

O processo 0290741-95.1997.8.26.0006 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 1997. Órgão julgador: Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Natalina Dalva da Costa; no polo passivo, Manoel da Costa. Entre a distribuição (1997) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 29 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0290741-95.1997.8.26.0006?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Quem são as partes do processo 0290741-95.1997.8.26.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Natalina Dalva da Costa; no polo passivo: Manoel da Costa.

Como acompanhar o processo 0290741-95.1997.8.26.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 28/09/2026

Processo 0290741-95.1997.8.26.0006 (006.97.290741-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Natalina Dalva da Costa - Manoel da Costa - Trata-se do arrolamento de bens de Manoel da Costa sentenciado em 22/06/2006 consoante fls. 181. O processo foi desarquivado a requerimento de fls. 187 e recolhimento da respectiva taxa de fls. 189/190. A patrona de fls. 187, que também consta da procuração de fls. 194, foi regularmente cadastrada no SAJ para fins de intimação. Para expedição do formal de partilha eletrônico requerido a fls. 193, porém, providencie o recolhimento da respectiva taxa no p

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