Processo 0291380-20.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0291380-20.2020.8.19.0001 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0291380-20.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00463371 RECTE: SIMONA DE RUVO RECTE: MARLY DA CONCEIÇÃO QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: LUIZ RICARDO MONTEIRO COSTA OAB/RJ-105360 RECORRIDO: ROSEMARY DE ANDRADE COSTA ADVOGADO: MARCOS CESAR CYTRANGULO OAB/RJ-072202 ADVOGADO: CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO OAB/RJ-222740 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0291380-20.2020.8.19.0001 Recorrentes: SIMONA DE RUVO e OUTRA Recorrida: ROSEMARY DE ANDRADE COSTA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 645/656, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado, fls. 608/613 e 637/641 assim ementados: "Direito Civil. Recurso de apelação. Responsabilidade por danos decorrentes de infiltrações. Ausência de comprovação da origem do vazamento. Improcedência mantida. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações em imóveis das autoras, supostamente causadas por vazamento oriundo do imóvel da ré. 2.As autoras alegam serem proprietárias dos apartamentos nºs 1.005 e 1.006, localizados na Rua Paissandu, nº 162, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, e que os danos foram causados por infiltrações provenientes da unidade da ré, conforme laudo técnico contratado pelo condomínio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há comprovação da origem das infiltrações nos imóveis das autoras como sendo provenientes do imóvel da ré; (ii) estão presentes os requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo de causalidade); (iii) há direito à indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 4. O laudo pericial judicial concluiu que as infiltrações não estavam mais ativas, restando apenas vestígios como manchas e rebocos desprendidos. 5. Não foi possível identificar com precisão a origem dos vazamentos, havendo diversas possíveis causas, inclusive obras realizadas no telhado do condomínio nos anos de 2019 e 2020. 6. A parte autora não conseguiu comprovar o fato constitutivo de seu direito, especialmente o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da ré. 7. Ausente prova suficiente da culpa da ré, não há como reconhecer o dever de indenizar. IV. Dispositivo 8. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EFEITOS INFRINGENTES - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível, no qual a parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, requerendo o saneamento do vício apontado, bem como efeito modificativo. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se o acórdão embargado contém algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC - obscuridade, contradição, omissão ou erro material - a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, com ou sem efeitos infringentes. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração têm finalidade específica e restrita, limitada ao…
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