Processo 0291745-11.2019.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0291745-11.2019.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0291745-11.2019.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0291745-11.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00220652 RECTE: JOSÉ RENATO DOS REIS SALLES ADVOGADO: KEILA COUTO SCHUINDT OAB/RJ-205019 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOY ADVOGADO: YANNICK YVES ANDRADE ROBERT OAB/RJ-166654 ADVOGADO: MARCELLO PERAL HAMED HUMAR OAB/RJ-094771 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0291745-11.2019.8.19.0001 Recorrentes: JOSÉ RENATO REIS SALES Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOY DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 331, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Público, id. 289 e 319, assim ementados: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DE PESSOAS JÁ FALECIDAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por condomínio em face das proprietárias de unidade condominial, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva em razão do falecimento das executadas antes da propositura da ação. As tentativas de citação foram infrutíferas, e o Juízo a quo determinou a regularização do polo passivo. O condomínio exequente, em resposta à exceção de pré-executividade apresentada em nome próprio, requereu expressamente a retificação para inclusão dos espólios das falecidas, representados por José Renato dos Reis Salles. A sentença recorrida, contudo, desconsiderou o requerimento e acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a emenda à inicial para retificar o polo passivo da execução, com a inclusão dos espólios das executadas, que faleceram antes do ajuizamento da ação, não tendo ocorrido citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "o vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio de emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015". 4. No caso, não houve citação válida, e o exequente formulou pedido de retificação tempestivamente, em momento anterior à extinção do feito. 5. A sentença, ao desconsiderar tal requerimento e extinguir prematuramente o processo, contrariou o disposto no artigo 329, I, do CPC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que impõe a sua anulação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido." "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DE PESSOAS JÁ FALECIDAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos…

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