Processo 0295140-06.2022.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0295140-06.2022.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. JEFFERSON CEZÁRIO MEDEIROS, vulgo G do Frango , já qualificado, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 306 do CTB e arts. 329 e 331 do CP, em concurso formal impróprio. Eis a narrativa da denúncia: No dia 15 de novembro de 2022, por volta de 20h30, na Rua Haddock Lobo, nas proximidades da Rua do Bispo, no bairro Tijuca, nesta cidade, o acusado, de forma livre consciente e voluntária, conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme atestado pelo laudo de exame de alcoolemia, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos de fls. 11/13. Nas mesmas condições de tempo e local, o acusado, de forma livre consciente e voluntária, desacatou funcionário público no exercício da função, ao chamar os policiais militares Marcus Vinícius Rodrigues Santos Getirana e André Francisco Gonçalves Rocha de vagabundos . Nas mesmas condições de tempo e local, o acusado, de forma livre consciente e voluntária, se opôs à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, ao entrar em luta corporal e tentar pegar a arma do policial militar André Francisco Gonçalves Rocha, que havia lhe dado voz de prisão. Na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento, quando avistaram o denunciado conduzindo a moto XRE, placa KHM4H71, levando na garupa sua companheira Glaucy Melo dos Santos e o filho dela Lucas Melo Machado, uma criança de apenas 10 (dez) anos, todos sem capacete. Diante disso, os policiais ligaram o giroflex e a sirene da viatura e deram voz de parada ao denunciado, o qual desobedeceu ao comando legal e iniciou fuga na motocicleta, chegando a empreender velocidade de mais de 90 Km/h em via pública. Ainda assim, os policiais conseguiram alcançar o denunciado e o abordar. Durante a abordagem, os policiais perceberam que o denunciado apresentava forte odor de álcool etílico, olhos vermelhos, equilíbrio e fala alterada, indicando claros sinais de embriaguez. Além disso, o denunciado se apresentou muito alterado, tendo inclusive desacatado os policiais militares, dizendo que eles eram vagabundos e que deveriam estar prendendo bandidos . Assim, o policial militar André Rocha deu voz de prisão ao denunciado, o qual imediatamente resistiu à prisão entrando em luta corporal com o policial, bem como tentou puxar a arma do agente, tendo sido necessário contê-lo para fazer cessar a violência. Importante mencionar que o denunciado foi conduzido até a UPA da Tijuca para atendimento médico (BAM nº 072211150346), e em seguida foi levado para a delegacia de origem, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante após a confirmação do estado de embriaguez. A denúncia de index 3 veio instruída pelo APF nº 018-09806/2022. Registro de Ocorrência no index 9; Auto de Apreensão e Entrega no index 11; Termos de Declaração nos indexes 13, 20 e 47; Laudo Prévio de Alcoolemia, Substância Tóxica ou Entorpecente de Efeitos Análogos no index 15; Laudo de Alcoolemia, Substância Tóxica ou Entorpecente de Efeitos Análogos no index 17; Registro de Ocorrência Aditado nos indexes 24 e 30; Auto de Prisão em Flagrante no index 27; Pesquisa do Portal da Segurança do Estado do Rio de Janeiro no index 41; Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual no index 45; Decisão do Flagrante no index 51; Audiência de Custódia no index 78; FAC no index 120; Recebimento da Denúncia (23.10.2023) no index 133; Resposta à Acusação no index 136;…

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