Processo 0296539-33.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proc. n.º 0296539-33.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: FRANCISCO ILO COSTA DANTAS Réu REU: BANCO BMG SA Vistos. A parte autora questiona a validade de negócio jurídico referente a cartão de crédito consignado, alegando, em síntese: (a) a inexistência de contratação/fraude de assinatura; e/ou (b) vício de consentimento por falta de informação adequada, acreditando tratar-se de empréstimo consignado típico. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1414, afetou os REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RJ, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO para definir parâmetros objetivos de validade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas de sua eventual invalidação. Este juízo observa que, embora em diversos feitos a parte autora negue a própria existência da assinatura, a suspensão revela-se medida de prudência processual e segurança jurídica. Explico. Caso este juízo determine a realização de perícia grafotécnica e esta confirme a autenticidade da assinatura, o processo recairá imediatamente na discussão sobre o "dever de informação" e "amortização da dívida", que são os objetos exatos do Tema 1414. Coaduna-se a isto o fato de que a Corte Cidadã definirá, no bojo do citado tema, se a invalidade do contrato gera restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo ou revisão, além de fixar se o dano moral é in re ipsa. Tais definições são o "norte" obrigatório para o desfecho de qualquer ação sobre a matéria. Neste desiderato, prosseguir com atos instrutórios onerosos (honorários periciais) e proferir sentenças sem conhecer o parâmetro reparatório que o STJ fixará gera risco de decisões conflitantes e reformas em massa pelos Tribunais, em afronta ao Art. 926 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no Art. 313, inciso IV, e Art. 1.037, inciso II, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo STJ. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.