Processo 0297300-72.2020.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação declaratória de resolução contratual c/c indenização por perdas e danos ajuizada por KALAH FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face de APX GESTÃO DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. A autora narra ter celebrado contrato de franquia com a ré para exploração da marca Fábrica de Bolos Vó Alzira , mediante investimento aproximado de R$ 120.000,00, após receber da franqueadora informações e projeções de faturamento que indicariam elevada circulação de pessoas no ponto comercial escolhido, localizado nas dependências do Hipermercado Extra Marginal, na cidade de São Paulo. Sustenta que a requerida apresentou estimativas de receita mensal de R$ 50.000,00 e lucro líquido de aproximadamente 22%, com previsão de retorno do investimento em cerca de 27 meses, circunstâncias que a convenceram a aderir ao negócio. Afirma, contudo, que, após a inauguração da unidade em julho de 2019, constatou que o fluxo de consumidores e o perfil econômico da região não correspondiam às informações anteriormente fornecidas, acumulando prejuízos mensais da ordem de R$ 10.000,00. Aduz, ainda, que enfrentou diversos problemas estruturais e operacionais, inclusive relacionados à incidência de raios solares sobre os produtos expostos, ocasionando perdas frequentes de mercadorias, sem solução efetiva por parte da franqueadora, além de dificuldades no treinamento e suporte operacional prometidos. Alega que, apesar de seguir todas as orientações da requerida e realizar investimentos adicionais mediante contratação de empréstimos, o negócio se mostrou inviável, em razão de informações falsas e projeções irreais apresentadas pela ré durante as tratativas pré-contratuais, em violação aos deveres de boa-fé, transparência e lealdade inerentes ao contrato de franquia. Com base em tais fundamentos, postula, destarte, a resolução do contrato de franquia por culpa da requerida, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, incluindo ressarcimento dos valores investidos, lucros cessantes e demais prejuízos decorrentes do encerramento das atividades empresariais. Indeferida a gratuidade de justiça pelo Juízo à fl. 265. Manifestação da autora informando à interposição de agravo de instrumento à fl. 275. Declínio de competência às fls. 330/331. Deferimento de recolhimento de custas ao final pelo Juízo à fl. 339. Contestação da requerida às fls. 402/426, sustentando, preliminarmente, a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira da autora, requerendo o indeferimento da gratuidade de justiça, ao argumento de que a demandante, pessoa jurídica empresária, não apresentou documentos aptos a demonstrar impossibilidade de arcar com as despesas processuais. No mérito, aduz que a presente demanda representa mera tentativa da autora de transferir à franqueadora os riscos inerentes à atividade empresarial desempenhada no âmbito do contrato de franquia celebrado entre as partes. Afirma que forneceu regularmente todas as informações exigidas pela Lei de Franquia, inclusive mediante entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), inexistindo qualquer vício informacional, omissão ou erro substancial capaz de ensejar a anulação ou resolução motivada do contrato. Sustenta que o insucesso da unidade franqueada decorreu exclusivamente da má gestão da autora, ressaltando que o risco do empreendimento é inerente ao modelo de franquia e que a franqueadora não garante rentabilidade ou sucesso financeiro ao…
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