Processo 0298700-53.2007.5.09.0245

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0298700-53.2007.5.09.0245
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
25/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0298700-53.2007.5.09.0245 AUTOR: MOISES BATISTA RÉU: R H SYSTEM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50df6cb proferido nos autos. DESPACHO Considerando os requerimentos apresentados pelo exequente MOISES BATISTA, passo a analisar cada um deles, com base nos elementos constantes nos autos e na legislação pertinente. SISBAJUD (Bloqueio Reiteirado - "Teimosinha"): A utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade de bloqueio reiterado, é um pedido que merece atenção. A ferramenta "teimosinha" permite a busca e o bloqueio de valores em diversas instituições financeiras e plataformas de ativos virtuais. A justificativa do exequente de identificar fluxo financeiro e monitorar movimentações atípicas é plausível, especialmente diante da ausência de sucesso nas tentativas anteriores de localização de bens. Assim, defiro o requerimento. Pesquisa Patrimonial Imobiliária (ARISP, CNIB/SREI e Centrais): A busca por bens imóveis através dos sistemas ARISP, CNIB/SREI e demais centrais é medida adequada e necessária. A pesquisa em centrais imobiliárias estaduais pode ampliar as chances de encontrar bens em nome dos executados, especialmente diante da possibilidade de imóveis não registrados em outros sistemas. Assim, defiro o requerimento para determinar a consulta ao Sistema CNIB em face dos executados. Reiteração de Pesquisas (CCS-BACEN, SERPJUD e INFOJUD): A reiteração das pesquisas via CCS-BACEN, SERPJUD e INFOJUD, incluindo o acesso às declarações fiscais dos últimos três exercícios, também se mostra pertinente. A atualização das informações cadastrais e financeiras dos executados pode revelar novos ativos ou movimentações que garantam a satisfação do crédito. Defiro o requerimento formulado. RENAJUD e Restrição de Veículos: A nova pesquisa via RENAJUD, com restrição de circulação, transferência e licenciamento de veículos, é uma medida que visa a garantir a efetividade da execução. A restrição de veículos impede a sua alienação ou ocultação, preservando bens passíveis de penhora. Defiro o requerimento formulado. Medidas Executivas Atípicas (CNH e Passaporte): O pedido de aplicação de medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, merece uma análise mais cuidadosa. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção de passaportes são medidas coercitivas que visam compelir o executado ao pagamento da dívida. No entanto, é necessário avaliar a proporcionalidade e a razoabilidade dessas medidas, bem como sua efetividade no caso concreto. Assim, indefiro os requerimentos formulados por entender que as medidas requeridas violam direitos constitucionalmente assegurados (como o direito de ir de vir, por exemplo), bem como princípios da execução trabalhista, como os do não aviltamento do devedor e da não prejudicialidade do devedor. Observe-se que tais medidas devem ser utilizadas em casos excepcionais, devidamente justificadas, o que não é o caso dos autos,  já que não há indícios de que os devedores ostentem alto padrão de vida, incompatível com o débito em execução nesta ação. CURITIBA/PR, 22 de maio de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES BATISTA

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