Processo 0300139-60.2019.8.24.0003

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0300139-60.2019.8.24.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300139-60.2019.8.24.0003/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) APELANTE : ELIAS CIDRAL (RÉU) ADVOGADO(A) : ELIAS CIDRAL (OAB SC009689) ADVOGADO(A) : ANDREA CIDRAL SIMON (OAB SC067064S) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  ELIAS CIDRAL , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO RESCINDIDO. INEXISTÊNCIA DE POSSE INJUSTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.  PRELIMINARES . ALEGADA OMISSÃO QUANTO À USUCAPIÃO E À INADEQUAÇÃO DA VIA PETITÓRIA. TESES NÃO ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO ADEQUADO. PROVAS REQUERIDAS (PERICIAL E TESTEMUNHAL) IMPERTINENTES AO OBJETO DA AÇÃO PETITÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO . AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE REGISTRAL E INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL COMPROVADAS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE POSSE INJUSTA. POSSE DO RÉU LASTREADA EM CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL PARA CONFIGURAR-SE A POSSE INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A VIA PETITÓRIA PARA DISCUTIR ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ E TJSC. SENTENÇA MANTIDA. RECONVENÇÃO. PLEITO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E, ALTERNATIVAMENTE, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ).  RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECONVENÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 193 e 1.242 do Código Civil, no que concerne ao reconhecimento da prescrição aquisitiva, uma vez que teria transcorrido lapso temporal superior a dez anos entre a formalização do contrato de compra e venda do imóvel e o ajuizamento da ação reivindicatória, estando presentes os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião, sustentando que a prescrição aquisitiva poderia ser alegada em qualquer grau de jurisdição. Quanto à segunda   controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 130, 355, I, e 369 do Código de Processo Civil, no que tange ao cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem a oportunização da produção de provas, especialmente a prova pericial, a qual teria sido expressamente requerida ao longo do processo. Alega que a sentença e o acórdão recorrido teriam inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à primeira e à segunda controvérsias , a admissão do apelo…

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