Processo 0300174-12.2014.8.05.0007

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0300174-12.2014.8.05.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos Às Rel de Cons de Família e Suc de Reg Publicos e Faz de Amélia Rodrigues
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300174-12.2014.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: EVALDO GONCALVES TERTULIANO Advogado(s): PEDRO MANOEL DE CARVALHO BACELAR (OAB:BA10611), ANA CLEMENTINA DE CARVALHO BACELAR (OAB:BA9977)   Advogado(s):     DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a).  I - Relatório Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por EVALDO GONÇALVES TERTULIANO (inicialmente qualificado como EVALDO TERTULIANO DA SILVA), devidamente representado por seu advogado, por meio da petição e documentos anexados sob os IDs 38413557, 38413559 e 38413561. O autor busca a declaração de domínio sobre um imóvel urbano que alega possuir de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por mais de 20 (vinte) anos. Conforme a petição inicial (ID 38413561), o imóvel está localizado na Avenida João Marinho Falcão, nesta cidade, com área inicial descrita de 342m², limitando-se à frente com a referida avenida, ao fundo com a Rodovia BR-324, ao lado direito com Rosenilda Guimarães e ao lado esquerdo com Antonio Portela Junior. A fundamentação do pedido ancora-se no artigo 1.238 do Código Civil, que trata da usucapião extraordinária, com a possibilidade de redução do prazo para 10 (dez) anos por ter o autor estabelecido no imóvel sua moradia habitual. Foi pleiteada e deferida a gratuidade da justiça (ID 38413559 e 38413569). O feito teve seu curso regular com o despacho inicial (ID 38413569), datado de 30 de agosto de 2014, que determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, e a citação da pessoa em cujo nome o imóvel estivesse registrado, dos confinantes, e, por edital, de réus em lugar incerto e eventuais interessados. Em resposta, o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca informou a inexistência de registro do imóvel com as características descritas, em nome da esposa do autor, Sra. Rosemary Guimarães Pinto Gonçalves (ID 38413575). A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) manifestou-se (ID 38413578), informando que a representação da União em causas de natureza não fiscal compete à Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA), requerendo a devida intimação do órgão competente. Após a migração do processo do sistema SAJ para o PJe (ID 38413556), novo despacho foi proferido (ID 46728398), reiterando as determinações anteriores e ordenando que a parte autora apresentasse planta completa do imóvel com memorial descritivo, assinada por profissional habilitado, o que foi cumprido com a juntada dos documentos de ID 179694358 e 179695663, que atualizaram a descrição da área para 310,77 m² e identificaram novos confinantes. O despacho de ID 217750922 determinou o prosseguimento do feito com o cumprimento das citações e intimações pendentes. As Fazendas Públicas foram novamente instadas a se manifestar: O Município de Amélia Rodrigues foi intimado pessoalmente por Oficial de Justiça (ID 407653016 e 407653021), mas não apresentou manifestação, conforme certificado no ID 436158403. O Estado da Bahia, por…

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