Processo 0300250-33.2014.8.24.0031

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0300250-33.2014.8.24.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300250-33.2014.8.24.0031/SC APELANTE : CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELANTE : AUSTRAL RESSEGURADORA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073) ADVOGADO(A) : FERNANDA COACHMAN FIGUEIRA (OAB RJ224126) ADVOGADO(A) : LUCIANO GOUVEA VIEIRA (OAB RJ135220) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB RJ085888) APELADO : RECICLATEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AUSTRAL RESSEGURADORA SA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA:  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DIRETA DA RESSEGURADORA PELO SEGURADO. POSSIBILIDADE. ALEGADA QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO À SEGURADORA INCOMPROVADO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RATEIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE INCONTESTE NO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO O APELO. I. Caso em Exame: 1. A empresa Reciclatex Indústria e Comércio Têxtil Ltda. ajuizou ação de cobrança contra Confiança Companhia de Seguros S/A e Austral Resseguradora S/A, pleiteando complementação de indenização securitária decorrente de sinistro ocorrido em 22/09/2013. A autora alegou ter recebido apenas R$ 500.000,00, enquanto o prejuízo ultrapassou R$ 4.000.000,00, reivindicando o valor máximo da apólice, além de indenização por lucros cessantes e danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as rés solidariamente ao pagamento de R$ 2.638.438,42, limitando a responsabilidade da Austral ao percentual de 88,64% do valor devido. As rés recorreram, havendo a desistência do apelo interposto pela ré Confiança. O recurso da ré Austral invoca as teses de ilegitimidade passiva, quitação do contrato e validade da cláusula de rateio. II. Questão em Discussão: 2. As questões centrais discutidas foram:   -  Responsabilidade direta da resseguradora:  A Austral sustentou que não poderia ser acionada diretamente pelo segurado, por ausência de cláusula contratual de pagamento direto e por tratar-se de contrato automático regulado pelo órgão regulador.   -  Quitação do contrato:  Alegou que a seguradora já havia quitado o contrato de resseguro, extinguindo sua obrigação.   -  Validade da cláusula de rateio:  Defendeu que a cláusula era válida, por não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato empresarial.   III. Razões de Decidir: 3. O Tribunal decidiu com base nos seguintes fundamentos:   -  Responsabilidade da resseguradora:  A Austral não comprovou a natureza automática do contrato de resseguro ou a ausência de cláusula de pagamento direto, assumindo ônus probatório não cumprido. Ademais, a seguradora Confiança estava em liquidação extrajudicial, autorizando o acionamento direto da resseguradora.   -  Quitação do contrato:  O acordo de quitação firmado entre a Austral e a Confiança, sem anuência da autora, violou os princípios da cooperação e boa-fé processual, sendo ineficaz perante o segurado.   -  Nulidade da cláusula de rateio:  Aplicou-se o CDC, pois o seguro visava proteger o patrimônio da…

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