Processo 0300277-94.2019.8.24.0013
TJSC • Inventário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Inventário Nº 0300277-94.2019.8.24.0013/SC REQUERENTE : ADRIANE MAFFISSONI (Inventariante, Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO DE PAIVA LEAO (OAB GO015623) ADVOGADO(A) : DEJANE MARA MAFFISSONI (OAB GO014832) INTERESSADO : LOIRACI SUZANA CASSOL (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANA CRIVILATTI LUFT DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público (e. 309.1 ), verifica-se a existência de pendências que impedem, por ora, a homologação da partilha. Conforme apontado pelo órgão ministerial, o plano de partilha apresentado não observou corretamente o valor do bem imóvel particular do falecido constante no evento 204.1 , circunstância que repercute diretamente na apuração do monte partilhável e dos respectivos quinhões hereditários. Além disso, não há comprovação nos autos do recolhimento do ITCMD, constando apenas declaração em andamento perante a Fazenda Estadual, conforme informado no evento 307.1 . Diante disso, INTIME-SE a inventariante ADRIANE MAFFISSONI para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar plano de partilha retificado, observando os apontamentos constantes da manifestação ministerial, especialmente quanto ao valor do imóvel descrito na matrícula n. 14.155 e à adequação dos quinhões hereditários; b) promover a regularização da DIEF e comprovar o recolhimento do ITCMD incidente sobre a transmissão causa mortis . Cumpridas as determinações e juntada a documentação pertinente, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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