Processo 0300436-82.2011.8.05.0001

TJBA • Restauração de Autos

Tribunal
Número CNJ
0300436-82.2011.8.05.0001
Classe
Restauração de Autos
Órgão Julgador
1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL n. 0300436-82.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: Lino de Jesus Oliveira Advogado(s): ADELIA MARIA LIMA HABIB (OAB:BA6887), RUI SOUZA NUNES (OAB:BA8429)   SENTENÇA   Trata o presente feito de um procedimento incidental de Restauração de Autos Criminais, autuado sob o número 0300436-82.2011.8.05.0001, instaurado com o objetivo de recompor os autos físicos da Ação Penal originária de número 0082812-87.2000.8.05.0001, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor de Lino de Jesus Oliveira, a quem foi imputada a suposta prática do crime de tráfico de drogas, com fatos geradores datados do ano de 2000. Conforme os registros processuais e as informações consolidadas ao longo da tramitação deste incidente, os autos originais físicos encontravam-se em grau de recurso, tramitando perante a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O extravio do caderno processual ocorreu após a advogada de defesa do acusado, senhora Adélia Maria Lima Habib, inscrita na OAB/BA sob o número 6887, realizar a retirada dos autos físicos mediante carga em cartório para a apresentação das razões de apelação, não providenciando a sua devolução ao Poder Judiciário. A partir da constatação do desaparecimento dos autos, o Tribunal de Justiça determinou a remessa do incidente a este Juízo de primeiro grau para a realização das diligências necessárias à reconstrução da materialidade processual, nos termos do que determina a legislação processual penal vigente. A partir de então, este Juízo empreendeu uma série exaustiva, longa e detalhada de diligências com a finalidade de resgatar cópias de documentos essenciais para a retomada do julgamento do recurso e o prosseguimento regular da execução penal ou da ação penal correspondente. Inicialmente, determinou-se a intimação pessoal da advogada responsável pela carga dos autos, bem como do novo advogado constituído pelo réu, Dr. Rui Souza Nunes, OAB/BA 8429. Os expedientes de intimação, registrados nos mandados de ID 311380253 e ID 311380254, buscaram compelir a defesa a apresentar cópias das peças processuais que porventura tivessem guardado em seus arquivos. Apesar das reiteradas tentativas, a secretaria certificou, conforme documento de ID 311380610, a ausência de qualquer manifestação ou colaboração por parte dos defensores para a instrução deste procedimento. Em paralelo, o Juízo determinou a intimação pessoal do próprio acusado, Lino de Jesus Oliveira, para que apresentasse eventuais documentos referentes ao processo. Após diversas tentativas frustradas em seu endereço residencial, constatou-se que o réu encontrava-se custodiado no Conjunto Penal de Salvador por força de outro processo de execução penal. O mandado foi devidamente cumprido no estabelecimento prisional, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 311380628. Contudo, o acusado também não apresentou qualquer documento ou informação útil à recomposição dos autos, conforme certificado pela secretaria no ID 311380630. Ato contínuo, a atividade jurisdicional voltou-se aos órgãos do sistema de justiça e segurança pública. Oficiou-se ao Departamento de Polícia Técnica para a remessa do laudo pericial definitivo de constatação de drogas, o qual foi anexado ao…

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