Processo 0300670-78.2017.8.24.0016
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300670-78.2017.8.24.0016/SC APELANTE : VALDECIR GALVAO (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANA MATZENBACHER (OAB SC014831) APELADO : ALAN VARGAS GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA OLIVIA BAZZI AMORA (OAB SC041018) ADVOGADO(A) : GIDIELA DETOFOL (OAB SC048092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VALDECIR GALVÃO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos, proposta em razão de alegada concorrência desleal decorrente de trespasse de estabelecimento comercial de lavação de veículos. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento das verbas sucumbenciais. Na apelação, o recorrente sustentou nulidade da sentença por julgamento ultra ou extra petita, ao argumento de que o juízo teria reconhecido direito de retenção de valores sem pedido expresso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença incorreu em julgamento ultra ou extra petita ao mencionar, na fundamentação, a possibilidade de retenção de valores decorrente da aplicação da exceção do contrato não cumprido, embora não houvesse pedido expresso nesse sentido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A vedação de concorrência após o trespasse do estabelecimento constitui limitação legal destinada à proteção do aviamento e da clientela, nos termos do art. 1.147 do Código Civil. 5. O descumprimento das obrigações contratuais pode ensejar a aplicação da exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, permitindo que a parte se recuse a cumprir a própria prestação enquanto a contraparte permanecer inadimplente. 6. A menção à retenção de valores na fundamentação da sentença não configura provimento jurisdicional autônomo nem extrapola os limites da lide, pois decorre da interpretação jurídica dos fatos e da aplicação das normas pertinentes à relação contratual discutida. 7. O princípio iura novit curia autoriza o magistrado a aplicar fundamento jurídico diverso daquele invocado pelas partes, desde que respeitados os limites do pedido e da causa de pedir, o que afasta a alegação de julgamento ultra ou extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. Não configura julgamento ultra ou extra petita a referência, na fundamentação da sentença, às consequências jurídicas decorrentes da relação contratual examinada, quando inexistente comando condenatório ou declaratório autônomo no dispositivo. 2. A aplicação da exceção do contrato não cumprido pode decorrer diretamente do enquadramento jurídico dos fatos reconhecidos na decisão.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 476 e 1.147; CPC, arts. 141 e 492.” Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte…
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