Processo 0300842-38.2014.8.24.0141

TJSC • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
0300842-38.2014.8.24.0141
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0300842-38.2014.8.24.0141/SC AUTOR : ARLINDO FRANCISCO GROTT ADVOGADO(A) : ORIVALDO MAUS (OAB SC004307) AUTOR : EDA MARIA GROTT ADVOGADO(A) : ORIVALDO MAUS (OAB SC004307) RÉU : ISAIAS GROTT ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) RÉU : ELIETE MARIA SOARES GROTT ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) RÉU : WILMA ROSSA GROTT ADVOGADO(A) : VICTOR PAULO CIPRIANI (OAB SC011873) ADVOGADO(A) : PERICLES PANDINI (OAB SC027126) ADVOGADO(A) : THIAGO CIPRIANI (OAB SC032799) ADVOGADO(A) : ANDREY JOSE TAFFNER FRAGA (OAB SC032747) ADVOGADO(A) : DIEGO GIELSON PANDINI (OAB SC070786) RÉU : MARCIO CARLOS GROTT ADVOGADO(A) : PERICLES PANDINI (OAB SC027126) ADVOGADO(A) : THIAGO CIPRIANI (OAB SC032799) ADVOGADO(A) : VICTOR PAULO CIPRIANI (OAB SC011873) ADVOGADO(A) : ANDREY JOSE TAFFNER FRAGA (OAB SC032747) ADVOGADO(A) : DIEGO GIELSON PANDINI (OAB SC070786) RÉU : SUELEN CRISTINA GROTT ADVOGADO(A) : VICTOR PAULO CIPRIANI (OAB SC011873) ADVOGADO(A) : PERICLES PANDINI (OAB SC027126) ADVOGADO(A) : THIAGO CIPRIANI (OAB SC032799) ADVOGADO(A) : ANDREY JOSE TAFFNER FRAGA (OAB SC032747) ADVOGADO(A) : DIEGO GIELSON PANDINI (OAB SC070786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  ação de divisão de terras  ajuizada por ARLINDO FRANCISCO GROTT e EDA MARIA GROTT  em desfavor de ISAIAS GROTT , ELIETE MARIA SOARES GROTT , WILMA ROSSA GROTT , MARCIO CARLOS GROTT , VANESSA GROTT e SUELEN CRISTINA GROTT , tendo por objeto os imóveis matriculados sob o n. 6.237, 6.238, 6.239, 6.240, 6.241, 6.242, 6.243, 6.244, 6.245, 6.246, 6.247, 6.248 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Getúlio . A pretensão inicial foi julgada procedente para reconhecer o direito à divisão do imóvel comum, convertendo-se a fração ideal de cada condômino em quinhão individualizado. Certificado o trânsito em julgado, os autos vieram conclusos para início da segunda fase do procedimento. É o relatório do necessário. Passo a decidir. A segunda fase da ação divisória se inicia com a nomeação de perito e a apresentação da primeira parte da perícia, possibilitando os requerimentos relativos à constituição dos quinhões das partes e a decisão do juiz sobre essa solicitação. Após a proposta de divisão pelo perito e a deliberação sobre a partilha, procede-se à demarcação dos quinhões do terreno. O processo é concluído com a lavratura do auto de divisão e sua homologação por meio de sentença. É o que se extrai dos arts. 590 a 597 do Código de Processo Civil. Sobre o tema, leciona Humberto Theodoro Junior: Na fase executiva do procedimento divisório realizam-se operações técnicas e operações jurídicas; as primeiras a cargo dos peritos (agrimensor e arbitradores), e as últimas, do juiz. Todas, porém, se voltam para um fim eminentemente prático, qual seja, o de determinar, de forma material, os quinhões em que o imóvel comum há de ser dividido entre os diversos comunheiros. Essas operações, tanto técnicas como jurídicas, compreendem: a) trabalhos preparatórios da divisão, como o exame e a classificação dos títulos, bem como a deliberação da partilha, a cargo do juiz; e a medição, a planta, o memorial, a classificação e avaliação do imóvel, o plano de partilha, a cargo dos peritos; b) trabalhos de execução final da divisão, como a demarcação dos quinhões e sua autenticação, pelos peritos; e, finalmente, a homologação da divisão pelo juiz ( Terras particulares - demarcação, divisão e tapume. Editora…

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