Processo 0300958-75.2012.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300958-75.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA Advogado(s): JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA16797) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA I RELATÓRIO CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA. maneja Ação Anulatória de Auto de Infração em face do ESTADO DA BAHIA. A parte autora objetiva desconstituir os efeitos do Auto de Infração n.º 2219, lavrado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/BA, ou, de forma subsidiária, obter a redução do valor da multa aplicada. Alegou, em síntese, que no dia 15 de julho de 2008 foi surpreendida com a lavratura da autuação sob a alegação de deixar de expor tabela com preços dos serviços oferecidos aos estudantes. Argumentou que a referida penalidade é nula por ausência de fundamento legal claro, falta de motivação idônea na gradação do valor e violação ao princípio da moralidade administrativa, aduzindo que sempre deu publicidade aos preços das mensalidades e taxas nos murais físicos e no sítio eletrônico da instituição. Subsidiariamente, defendeu que a imposição de multa na expressiva quantia de R$86.360,00 (...), a qual atingiu o patamar atualizado de R$ 107.001,95(...) na via administrativa, viola frontalmente os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo por se tratar de suposta omissão relacionada a serviços de natureza acessória, como reprografia e emissão de segundas vias de documentos. Assim, pede a declaração de nulidade do auto e do processo administrativo ou a minoração da multa. Citado regularmente, o Estado da Bahia apresentou contestação escrita. Defendeu, em preliminar de mérito, a regularidade formal e material do procedimento administrativo instaurado sob o nº 2008-01-69, asseverando que o PROCON/BA atuou nos estritos limites de seu poder de polícia e de sua competência constitucional e legal de proteção ao consumidor hipossuficiente. No tocante ao mérito da autuação, asseverou a plena subsistência da penalidade pecuniária diante do descumprimento do dever legal de informação ostensiva e legível de preços, consubstanciado na ausência de tabela visível de serviços aos alunos. Por fim, advogou a impossibilidade de incursão do Poder Judiciário sobre o mérito do ato administrativo punitivo e sustentou a razoabilidade do valor cominado frente ao porte econômico do fornecedor. A parte autora ofertou réplica às alegações do ente público, rebatendo os argumentos de defesa e ratificando os termos deduzidos na petição inicial. O juízo de primeiro grau proferiu sentença de improcedência de forma antecipada. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do provimento por cerceamento de defesa, sob o fundamento de que requereu expressamente a realização de prova. oral e o magistrado singular julgara improcedente o pleito, justamente sob o argumento de falta de provas de ilegalidade do ato administrativo. Os autos ascenderam à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, sob a relatoria da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, acolheu por unanimidade a preliminar suscitada pelo apelante, anulando integralmente a sentença recorrida devido à configuração de manifesto cerceamento de defesa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.