Processo 0300974-91.2016.8.24.0055
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300974-91.2016.8.24.0055/SC INTERESSADO : CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise de incidente processual no âmbito de execução de título extrajudicial, em fase de expropriação de bens, especificamente no que se refere à revisão periódica do percentual de penhora sobre o faturamento da empresa executada, C.V.G. CIA VOLTA GRANDE DE PAPEL. A controvérsia atual origina-se da revisão semestral do valor da penhora, procedimento este estabelecido pela decisão do evento 294 e reiterado na decisão do evento 376, que visa a adequar a constrição à realidade financeira da devedora, em busca do equilíbrio entre a efetividade da execução e a preservação da atividade empresarial. A Administradora-Depositária nomeada, CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS, apresentou manifestação técnica (evento 532.1 ), na qual, após análise da documentação contábil, sugeriu a majoração do percentual mínimo de penhora de 1% para 1,5% sobre o faturamento bruto mensal. A proposta foi fundamentada, em síntese, na observação de expressivo incremento no Ativo Circulante da executada ao final do exercício de 2025 em comparação com o ano anterior, o que, no entender da auxiliar do juízo, indicaria uma maior capacidade de pagamento, apesar da recorrência de resultados líquidos negativos. Intimada, a parte exequente (evento 547.1 ) manifestou sua integral concordância com a majoração proposta. Adicionalmente, requereu a aplicação retroativa do novo percentual ao início do período revisional, ou seja, a partir de janeiro de 2026, bem como a imposição de controle judicial prévio sobre eventuais distribuições de lucros, dividendos ou amortizações de mútuos a sócios, como medida para resguardar a garantia executiva. Na decisão de evento 550.1 , este Juízo, reconhecendo a pertinência da análise técnica, mas prezando pelo contraditório, determinou a intimação da parte executada para que se manifestasse sobre a proposta de majoração e os pedidos acessórios da exequente. Foi-lhe conferida, ainda, a oportunidade de demonstrar, por meio de suporte probatório concreto, que o patamar de 1,5% seria capaz de comprometer a continuidade de suas operações. Em resposta, a executada apresentou a petição do evento 559.1 , na qual se insurgiu veementemente contra a majoração. Seus argumentos centram-se em três pontos principais: (i) o comprometimento operacional, alegando que o acréscimo de R$ 76.485,00 mensais seria insustentável diante de seu fluxo de caixa sistematicamente deficitário e de seus elevados compromissos fixos; (ii) um suposto vício metodológico na análise da Administradora, que teria focado apenas no aumento do ativo circulante sem ponderar o simultâneo e superior crescimento do endividamento no passivo e a expressiva deterioração do Patrimônio Líquido, que se tornou negativo; e (iii) a impossibilidade de aplicação retroativa do novo índice e de imposição de controle sobre mútuos de sócios, que seriam sua única fonte de financiamento. Diante da complexidade dos argumentos técnicos contábeis apresentados pela devedora, este Juízo determinou a oitiva da Administradora-Depositária sobre a referida manifestação (evento 571.1 ). Em cumprimento, a CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS apresentou parecer técnico do evento 589.1 . Nesse documento, a auxiliar do juízo aprofundou sua análise sobre a saúde financeira da executada, detalhando a evolução de indicadores de…
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